LEI Nº 780, De 11 de Novembro de 1969.
Dispõe sobre a dispensa do pagamento da taxa de licença especial.
O Engenheiro José Marcílio Baldochi, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais, decreta e eu promulgo a seguinte lei:-
Art. 1º Ficam dispensados do pagamento da taxa de Licença especial, neste exercício os comerciantes que pretendam manter os estabelecimentos abertos no horário noturno, no período de 1º a 31 de Dezembro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 11 de Novembro de 1969.
Engº José Marcílio Baldochi
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Rinaldo Pesenti
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.